Relatórios - periodicidade


Relatórios devidos por alunos bolsistas CAPES/PROEX ou CNPq:


A -  Sobre a periocidade de relatórios do mestrando que é bolsista CAPES/PROEX ou CNPq

Será mantido o relatório após 1 ano de matrícula. Porém, em caso de parecer negativo elaborado por assessor externo, o bolsista terá uma oportunidade de apresentar novo relatório e/ou de responder aos questionamentos dentro de um prazo máximo de três meses. Um segundo parecer negativo implicará o cancelamento da bolsa.


B - Sobre a periocidade de relatórios de doutorando que é bolsista CAPES/PROEX ou CNPq:

O bolsista entregará relatórios anuais: 1 ano de matrícula, 2 anos de matrícula; 3 anos de matrícula; 4 anos de matrícula (se ainda for bolsista). Em caso de parecer negativo elaborado por assessor externo, o bolsista terá uma oportunidade de apresentar novo relatório e/ou de responder aos questionamentos dentro de um prazo máximo de três meses. Um segundo parecer negativo implicará o cancelamento da bolsa.


C - Regra de transição: Os doutorandos que já são bolsistas [em 04/06/2013] tiveram análise caso a caso em relação aos relatórios devidos. Link
http://www.fisio.icb.usp.br/posgraduacao/datas_relatorio.pdf


D - Na entrega do Relatório Integral Eletrônico
(https://forms.gle/9G3g9MjrhCL18UpZ7), os que se encontram mencionados no Item A e B, deverão basear-se nos Tópicos para a padronização da confecção do Relatório Integral:

a. –  Título e resumo do relatório (em uma página)

b. –  Introdução e justificativa (breve introdução que fundamente novos conceitos que foram adicionados de acordo com o andamento do projeto de pesquisa)

c. –  Objetivos (caso necessário, de acordo com novos objetivos, complementar o tópico materiais e método)

d. –  Plano de trabalho e cronograma de sua execução

e. –  Material e métodos

f. –  Resultados obtidos

g. –  Discussão parcial

h. –  Propostas de continuação do estudo, possíveis mudanças no cronograma inicial e problemas encontrados no desenvolvimento do projeto.

i. –  Disciplinas cursadas

j. – Referência Bibliográfica


E - Assessores externos: A CCP designará um assessor, não havendo necessidade de os orientadores sugerirem nomes.


F - A CCP enviará ao provável Avaliador o título e resumo do projeto com até 3000 (três mil) caracteres. A partir do momento que o pesquisador aceitar o pedido da CCP e assumir a assessoria de um determinado aluno essa pessoa terá disponível o Relatório Integral Eletrônico e o projeto de entrada da pós-graduação no formato eletrônico (em, no máximo, oito páginas: resumo, introdução e justificativa, objetivos, cronograma, material e métodos e bibliografia).


G - São as seguintes questões a serem respondidas pelo avaliador:

a. – Parecer com comentários, críticas e sugestões para o aprimoramento do projeto,

b. – Avaliação: da etapa cumprida no relatório apresentado, programa de trabalho para a próxima etapa, e se o cronograma está ou não sendo cumprido.

c. – A evolução do projeto permite prever sua conclusão dentro do prazo previsto.

d. – Avaliação final: (i) relatório aprovado, (ii) aprovado com críticas ou sugestões, (iii) relatório não aprovado.