Relatórios devidos por alunos bolsistas CAPES/PROEX ou CNPq:
A - Sobre a periocidade de relatórios do mestrando que é bolsista CAPES/PROEX ou CNPq:
Será
mantido o relatório após 1 ano de matrícula. Porém, em caso de parecer
negativo elaborado por assessor externo, o bolsista terá uma
oportunidade de apresentar novo relatório e/ou de responder aos
questionamentos dentro de um prazo máximo de três meses. Um segundo
parecer negativo implicará o cancelamento da bolsa.
B
- Sobre a periocidade de relatórios de doutorando que é bolsista CAPES/PROEX ou CNPq:
O bolsista entregará relatórios anuais: 1 ano de matrícula, 2 anos de
matrícula; 3 anos de matrícula; 4 anos de matrícula (se ainda for
bolsista). Em caso de parecer negativo elaborado por assessor externo,
o bolsista terá uma oportunidade de apresentar novo relatório e/ou de
responder aos questionamentos dentro de um prazo máximo de três meses.
Um segundo parecer negativo implicará o cancelamento da bolsa.
C
- Regra de transição: Os doutorandos que já são bolsistas [em
04/06/2013] tiveram análise caso a caso em relação aos relatórios
devidos. Link http://www.fisio.icb.usp.br/posgraduacao/datas_relatorio.pdf
D
- Na entrega do Relatório Integral Eletrônico (https://forms.gle/9G3g9MjrhCL18UpZ7), os que se
encontram mencionados
no Item A e B, deverão basear-se nos Tópicos para a
padronização da
confecção do Relatório Integral:
a.
– Título e resumo do
relatório (em uma
página)
b.
– Introdução e justificativa
(breve
introdução que fundamente novos conceitos que foram
adicionados de acordo com o
andamento do projeto de pesquisa)
c.
– Objetivos (caso necessário, de
acordo
com novos objetivos, complementar o tópico materiais e
método)
d.
– Plano de trabalho e cronograma de sua
execução
e.
– Material e métodos
f.
– Resultados obtidos
g.
– Discussão parcial
h.
– Propostas de continuação
do estudo,
possíveis mudanças no cronograma inicial e problemas
encontrados no
desenvolvimento do projeto.
i.
– Disciplinas cursadas
j.
– Referência Bibliográfica
E
- Assessores externos: A CCP designará um assessor, não havendo necessidade de os orientadores sugerirem nomes.
F
- A CCP enviará ao provável Avaliador o título e
resumo do projeto com até 3000 (três mil) caracteres. A
partir do momento que o
pesquisador aceitar o pedido da CCP e assumir a assessoria de um
determinado
aluno essa pessoa terá disponível o Relatório
Integral Eletrônico e o projeto
de entrada da pós-graduação no formato
eletrônico (em, no máximo, oito páginas:
resumo, introdução e justificativa, objetivos,
cronograma, material e métodos e
bibliografia).
G
- São as seguintes questões a serem respondidas pelo
avaliador:
a.
– Parecer com comentários, críticas e sugestões
para o aprimoramento do
projeto,
b.
– Avaliação: da etapa cumprida no relatório
apresentado, programa de trabalho
para a próxima etapa, e se o cronograma está ou
não sendo cumprido.
c.
– A evolução do projeto permite prever sua
conclusão dentro do prazo previsto.
d.
– Avaliação final: (i) relatório aprovado, (ii)
aprovado com críticas ou
sugestões, (iii) relatório não aprovado.