O Ofício Of.Circ.SA/08.00/ICB de 8 de fevereiro de 2000 diz o seguinte:
"Comunico a V.Sa. que a Comissão de Pós-Graduação deste Instituto, em reunião realizada a 1° fevereiro p.p., após avaliação apresentada pelas Coordenadorias dos Programas decidiu o seguinte:
Já a Resolução CoPGr 4.909/02 publicada no D.O.E. em 28/02/2002 diz:
"Artigo
101 - O prazo máximo para defesa de dissertação ou
tese
será de noventa [90] dias [corridos], contados a partir da
aprovação da Comissão Julgadora [Banca
Examinadora] pela Comissão de Pós-Graduação.
§
1º - O não cumprimento do prazo estabelecido no caput
resultará
na perda do direito de defesa.
§
2º - O disposto no parágrafo 1º não será
aplicado
se a Câmara
de Normas e Recursos
[do Conselho de Pós-Graduação da Reitoria/USP]
aprovar
uma prorrogação de prazo para a defesa.
§
3º - A prorrogação prevista no parágrafo
2º
deve ser solicitada a CPG[do ICB] antes do vencimento do prazo
mencionado
no caput, instruída de:
I
-
Justificativa detalhada;
II
- Indicação da Comissão Julgadora [Banca
Examinadora] ;
III
- Prazo pretendido."
De modo que, na eventualidade de ser necessária uma solicitação de prorrogação de prazo para defesa, a solicitação seja apresentada antes do vencimento do prazo para a defesa, para atender o Art. 101 e parágrafos do Regimento de Pós-Graduação da USP (acima citado: www.usp.br/prpg/regimento).