Teto de fixação da data de defesa

O Ofício Of.Circ.SA/08.00/ICB de 8 de fevereiro de 2000 diz o seguinte:

    "Comunico a V.Sa. que a Comissão de Pós-Graduação deste Instituto, em reunião realizada a 1° fevereiro p.p., após avaliação apresentada pelas Coordenadorias dos Programas decidiu o seguinte:

Nesse sentido, solicito a gentileza de divulgar a nova determinação no âmbito desse Programa."

Já a Resolução CoPGr 4.909/02 publicada no D.O.E. em 28/02/2002 diz:

    "Artigo 101 - O prazo máximo para defesa de dissertação ou tese será de noventa [90] dias [corridos], contados a partir da aprovação da Comissão Julgadora [Banca Examinadora] pela Comissão de Pós-Graduação.
    § 1º - O não cumprimento do prazo estabelecido no caput resultará na perda do direito de defesa.
    § 2º - O disposto no parágrafo 1º não será aplicado se a Câmara de Normas e Recursos [do Conselho de Pós-Graduação da Reitoria/USP] aprovar uma prorrogação de prazo para a defesa.
    § 3º - A prorrogação prevista no parágrafo 2º deve ser solicitada a CPG[do ICB] antes do vencimento do prazo mencionado no caput, instruída de:
    I - Justificativa detalhada;
    II - Indicação da Comissão Julgadora [Banca Examinadora] ;
    III - Prazo pretendido."

   De modo que, na eventualidade de ser necessária uma solicitação de prorrogação de prazo para defesa, a solicitação seja apresentada antes do vencimento do prazo para a defesa, para atender o Art. 101 e parágrafos do Regimento de Pós-Graduação da USP (acima citado: www.usp.br/prpg/regimento).