Relatório do debate sobre Patente - Propriedade Intelectual na Universidade Pública




PATENTE – PROPRIEDADE INTELECTUAL NA UNIVERSIDADE PÚBLICA

Universidade de São Paulo

Instituto de Ciências Biomédicas

Departamento de Fisiologia e Biofísica

 

 

Comissão organizadora:

 

Cláudia Ferreira  S. R. Figueiredo

Daniel Rodrigo Batista

Darine Christina Maia Villela

Lucília Maria A. Lessa L. Lima

Patrícia Pergher

 

 

 

            No dia 20 de junho de 2006, foi realizado o debate intitulado: Patente – Propriedade Intelectual na Universidade Pública, que contou com a participação do Prof. Dr. Antônio Carlos Martins de Camargo (Professor Titular do Departamento de Farmacologia do ICB/USP; Diretor do Centro de Toxinologia Aplicada – Laboratório Especial de Toxinologia Aplicada [Cat/CEPID] do Instituto Butantan), do engenheiro elétrico Cláudio Tervydis (Diretoria Técnica de Serviço e Agente de Inovação da Agência USP de Inovação) e do Prof. Dr. José Aristodemo Pinotti (Deputado Federal pelo Estado de São Paulo; ex-Reitor da UNICAMP; Professor Titular do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina/USP; ex-Secretário da Educação e da Saúde do Estado de São Paulo; ex-Secretário da Prefeitura do Município de São Paulo/SP).

Patente é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas físicas ou jurídicas) dando a exclusividade de exploração do objeto da invenção por um determinado período.  O assunto discutido no evento é de enorme importância para os pós-graduandos da Universidade Pública, uma vez que tem relação com a captação de recursos e desenvolvimento de ciência e tecnologia.

Segundo as regras definidas pela Comissão Organizadora, o debate foi dividido em dois blocos. No primeiro, cada componente da mesa debatedora fez uma exposição, no máximo de 15 (quinze) minutos, sobre sua opinião em relação ao tema proposto. Em seguida, foi concedido à platéia o direito de realizar perguntas aos debatedores, sendo que as perguntas poderiam ser dirigidas a um ou aos três participantes.

O primeiro convidado, Prof. Dr. Antonio de Camargo, iniciou sua exposição com a seguinte afirmação:

 

“Somos subdesenvolvidos porque não sabemos transformar o conhecimento em riqueza.”

 

Baseou esta frase no fato que o Brasil gera 2% de conhecimentos novos todos os anos, porém, pouco destas descobertas gera receita para as instituições. Os trabalhos publicados em periódicos científicos internacionais acabam sendo aproveitados gratuitamente pelos países desenvolvidos. Não apenas os trabalhos são aproveitados nestes países, mas também os pós-graduados brasileiros, formados com recursos públicos, que são captados devido a dificuldade de trabalhar com pesquisa no Brasil.

Discorreu também na nova lei que incentiva a parceria público-privado. algo comum nos paises desenvolvidos sem a necessidade de intervenção do estado. Ao final, expôs o sistema de parceria do Centro de Toxicologia Aplicada CAT/CEPID do qual ele faz parte como diretor.

O Agente da Agência USP de Inovação, Cláudio Tervydis, optou como foco de sua apresentação inicial a Lei de Inovação (LEI No 10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004), que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País. O Agente Cláudio defendeu a idéia de que nas Universidades os pesquisadores deveriam ser nomeados como os reais autores das patentes. Informou também, que na USP existem, atualmente, cerca de 140 patentes registradas, gerando benefícios para a faculdade. Além disso, citou o convênio de setores da área de farmácia da USP com laboratórios do setor privado, como Biolab e Aché.

Encerrando a etapa de considerações iniciais, o Professor Pinotti  iniciou sua explanação fazendo um breve histórico a respeito da Lei de Patentes (Lei nº 9.279, que entrou em vigor em 15 de maio de 1997). Tal Lei regula as obrigações e os direitos com relação à propriedade industrial. A grosso modo, pode-se dizer que sua função é garantir ao inventor de um produto, de um processo de produção ou de um modelo de utilidade - desde que essa invenção atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - o direito de obter a patente que lhe assegure a propriedade de sua invenção por um determinado período. Durante esse período, quem quiser fabricar, com fins comerciais, um produto patenteado, deverá obter licença do autor e pagar-lhe royalties.

O Professor Pinotti comentou que a Lei foi elaborada com três salva-guardas, porém foi aprovada na ausência destas. Citou ainda, que antes da Lei entrar em vigor, havia sessenta indústrias farmacêuticas no Brasil, porém após a sua aprovação este número caiu para um terço. As referidas salva-guardas estão enumeradas a seguir:

- Fabricação Local – reconhece as patentes descobertas no país;

- Interregno – registro seria feito e liberado aprós 5 a 10 anos;

- Liberar os laboratórios privados de uma parcela da carga tributária, por um período, caso estes distribuíssem gratuitamente uma cota de medicamentos ao setor público

Após a explanação inicial de cada debatedor, foi iniciada a etapa das perguntas do público aos membros da mesa.

O Professor Gerhard Malnic questionou a respeito da quebra de patentes para a saúde pública. O professor Camargo argumentou que a saída política é difícil, devendo se levar em consideração os milhões de dólares investidos pela indústria farmacêutica, que não têm interesse em ver suas patentes quebradas. Relatou ainda que, se em nosso país, gerássemos nossas próprias patentes, com recursos públicos, seria diferente. Nos países desenvolvidos o sistema político veio depois do desenvolvimento científico, aqui no Brasil, queremos fazer o contrário.

O Agente Cláudio, ainda sobre esta questão, citou que falta aos jovens, empreendedorismo, e que não se forma mentalidade empresarial nos cientistas, e sim apenas, a visão acadêmica. Falta, portanto, estímulo dentro da própria Universidade para que o cientista “compre” ,ele mesmo, sua idéia.

O questionamento seguinte, abordou aspectos refentes a relações entre empresa e universidade, relatando que após a Lei de Patentes as empresas passaram a dar atenção ao assunto. O Agente de Inovação, Cláudio, afirmou que com o surgimento dos núcleos de inovação, a pretenção é reunir pesquisadores, competências e novas linhas de pesquisa para parcerias em conjunto. O Prof. Camargo comentou ainda, que o Brasil não está preparado para a confecção de patentes e que os laboratórios não iriam investir em patentes mal protegidas.

O Prof. Fábio Bessa Lima  indagou quais são os critérios para determinar se uma patente vale a pena ser registrada. Quais seriam os preceitos éticos envolvidos no registro de uma patente? Com relação a este questionamento, o Prof. Camargo afirmou que, apesar de o Brasil estar “engatinhando” na questão das patentes, apesar de “fazer errado”, o importante é aprender e crescer, para então adquirir maturidade O Agente Cláudio relatou que se a USP fosse registrar patentes de todas as descobertas, não haveria verba para suprir esta demanda. Em conjunto com a UNICAMP, a USP está desenvolvendo um processo de avaliação das descobertas para determinar quais destas valeriam a pena investir no processo de registro de patentes.

O Prof. Antônio Cassola comentou que a universidade brasileira não está comparada às estrangeiras. A prática científica ainda, hoje ainda, importa tecnologia e desenvolve métodos importados, “tudo dentro do pacote”. Para o desenvolvimento das ciências biomédicas, no Brasil, os cursos de medicina deveriam ter pesquisas científicas, o que não ocorre hoje em dia. No tocante a esta questão, o prof Pinotti afirmou que no passado se valorizava mais a vida acadêmica. Além disso, existe o problema de que não há períodos integrais nos hospitais para os alunos. O profissional da saúde deveria desenvolver pesquisas na área do seu dia-a-dia, onde surgem as dúvidas e hipóteses. A pesquisa clínica deveria, certamente, ser desenvolvida, sendo que no Brasil, é pouco valorizada. Na universidade não existe uma definição de uma linha de pesquisa, sendo baseada no interesse individual.  

O debate foi encerrado com o Prof. Dr. Antonio de Camargo, parabenizando a iniciativa do Departamento de Fisiologia e Biofísica de realizar debates atuais na área de Ciências Biomédicas e o interesse dos alunos de discutir sobre patentes.