PATENTE –
PROPRIEDADE INTELECTUAL NA UNIVERSIDADE PÚBLICA
Universidade de São
Paulo
Instituto de Ciências
Biomédicas
Departamento de Fisiologia e
Biofísica
Comissão organizadora:
Cláudia
Ferreira S. R. Figueiredo
Daniel Rodrigo
Batista
Darine Christina
Maia
Villela
Lucília
Maria A.
Lessa L. Lima
Patrícia
Pergher
No
dia 20 de junho de 2006, foi realizado o debate intitulado: Patente –
Propriedade Intelectual na Universidade Pública, que contou com
a participação
do Prof. Dr. Antônio Carlos
Martins de Camargo (Professor Titular do Departamento de Farmacologia
do
ICB/USP; Diretor do Centro de Toxinologia Aplicada – Laboratório
Especial de
Toxinologia Aplicada [Cat/CEPID] do Instituto Butantan), do engenheiro
elétrico
Cláudio Tervydis (Diretoria Técnica de Serviço e
Agente de Inovação da Agência
USP de Inovação) e do Prof. Dr. José Aristodemo
Pinotti (Deputado Federal pelo
Estado de São Paulo; ex-Reitor da UNICAMP; Professor Titular do
Departamento de
Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina/USP;
ex-Secretário da
Educação e da Saúde do Estado de São Paulo;
ex-Secretário da Prefeitura do
Município de São Paulo/SP).
Patente é um privilégio concedido
pelo Estado aos inventores (pessoas físicas ou jurídicas)
dando a exclusividade
de exploração do objeto da invenção por um
determinado período. O assunto
discutido no evento é de enorme
importância para os pós-graduandos da Universidade
Pública, uma vez que tem
relação com a captação de recursos e
desenvolvimento de ciência e tecnologia.
Segundo as regras
definidas pela Comissão Organizadora, o debate foi dividido em
dois blocos. No
primeiro, cada componente da mesa debatedora fez uma
exposição, no máximo de 15
(quinze) minutos, sobre sua opinião em relação ao
tema proposto. Em seguida,
foi concedido à platéia o direito de realizar perguntas
aos debatedores, sendo
que as perguntas poderiam ser dirigidas a um ou aos três
participantes.
O primeiro convidado,
Prof. Dr. Antonio de Camargo, iniciou sua exposição com a
seguinte afirmação:
“Somos subdesenvolvidos porque
não sabemos transformar o conhecimento em
riqueza.”
Baseou esta frase no
fato que o Brasil gera 2% de conhecimentos novos todos os anos,
porém, pouco
destas descobertas gera receita para as instituições. Os
trabalhos publicados
em periódicos científicos internacionais acabam sendo
aproveitados
gratuitamente pelos países desenvolvidos. Não apenas os
trabalhos são
aproveitados nestes países, mas também os
pós-graduados brasileiros, formados
com recursos públicos, que são captados devido a
dificuldade de trabalhar com
pesquisa no Brasil.
Discorreu também na
nova lei que incentiva a parceria público-privado. algo comum
nos paises
desenvolvidos sem a necessidade de intervenção do estado.
Ao final, expôs o
sistema de parceria do Centro de Toxicologia Aplicada CAT/CEPID do qual ele faz parte como diretor.
O Agente da Agência USP
de Inovação, Cláudio
Tervydis,
optou como foco de sua apresentação inicial a Lei de
Inovação (LEI No
10.973, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004), que
estabelece medidas de incentivo à inovação
e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo, com vistas à
capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica
e ao desenvolvimento
industrial do País. O Agente Cláudio defendeu a
idéia de que nas Universidades
os pesquisadores deveriam ser nomeados como os reais autores das
patentes. Informou também, que na USP
existem, atualmente, cerca de 140
patentes registradas, gerando benefícios para a faculdade. Além disso, citou o convênio de setores da
área
de farmácia da USP com laboratórios do setor privado,
como Biolab e Aché.
Encerrando a etapa de considerações
iniciais, o
Professor Pinotti iniciou sua
explanação
fazendo um breve histórico a respeito da Lei de Patentes (Lei nº 9.279, que
entrou em vigor em 15 de maio de 1997). Tal Lei regula as
obrigações e os
direitos com relação à propriedade industrial. A
grosso modo, pode-se dizer que
sua função é garantir ao inventor de um produto,
de um processo de produção ou
de um modelo de utilidade - desde que essa invenção
atenda aos requisitos de
novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - o
direito de obter a
patente que lhe assegure a propriedade de sua invenção
por um determinado
período. Durante esse
período, quem quiser fabricar, com fins
comerciais, um produto patenteado, deverá obter licença
do autor e pagar-lhe
royalties.
O Professor Pinotti comentou que a
Lei foi elaborada com três salva-guardas, porém foi
aprovada na ausência
destas. Citou ainda, que antes da Lei entrar
em vigor,
havia sessenta indústrias farmacêuticas no Brasil,
porém após a sua aprovação
este número caiu para um terço. As
referidas salva-guardas estão enumeradas a seguir:
- Fabricação Local – reconhece as
patentes descobertas no país;
- Interregno – registro seria feito
e liberado aprós 5 a 10 anos;
- Liberar os laboratórios privados
de uma parcela da carga tributária, por um período, caso
estes distribuíssem
gratuitamente uma cota de medicamentos ao setor público
Após a explanação inicial de cada
debatedor, foi iniciada a etapa das perguntas do público aos
membros da mesa.
O Professor Gerhard Malnic
questionou a respeito da quebra de patentes para a saúde
pública. O professor
Camargo argumentou que a saída política é
difícil, devendo se levar em
consideração os milhões de dólares
investidos pela indústria farmacêutica, que
não têm interesse em ver suas patentes quebradas. Relatou
ainda que, se em nosso país, gerássemos nossas
próprias patentes, com recursos
públicos, seria diferente. Nos
países desenvolvidos o sistema político veio depois do
desenvolvimento científico,
aqui no Brasil, queremos fazer o contrário.
O Agente Cláudio, ainda sobre esta
questão, citou que falta aos jovens, empreendedorismo, e que
não se forma mentalidade
empresarial nos cientistas, e sim apenas, a visão
acadêmica. Falta, portanto, estímulo
dentro da própria Universidade para que o cientista “compre”
,ele mesmo, sua
idéia.
O questionamento seguinte, abordou aspectos refentes a
relações entre empresa e universidade, relatando que
após a Lei de Patentes as
empresas passaram a dar atenção ao assunto. O Agente de
Inovação, Cláudio,
afirmou que com o surgimento dos núcleos de
inovação, a pretenção é reunir
pesquisadores, competências e novas linhas de pesquisa para
parcerias em
conjunto. O Prof. Camargo comentou
ainda, que o Brasil não está preparado para a
confecção de patentes e que os
laboratórios não iriam investir em patentes mal
protegidas.
O Prof. Fábio Bessa Lima indagou
quais são os critérios para
determinar se uma patente vale a pena ser registrada. Quais
seriam os preceitos éticos envolvidos no registro de uma
patente? Com relação a
este questionamento, o Prof. Camargo afirmou que, apesar de o Brasil
estar
“engatinhando” na questão das patentes, apesar de “fazer
errado”, o importante
é aprender e crescer, para então adquirir maturidade O
Agente Cláudio relatou
que se a USP fosse registrar patentes de todas as descobertas,
não haveria
verba para suprir esta demanda. Em
conjunto com a UNICAMP, a USP está desenvolvendo um processo de
avaliação das
descobertas para determinar quais destas valeriam a pena investir no
processo
de registro de patentes.
O Prof. Antônio Cassola comentou que a universidade brasileira não está comparada às estrangeiras. A prática científica ainda, hoje ainda, importa tecnologia e desenvolve métodos importados, “tudo dentro do pacote”. Para o desenvolvimento das ciências biomédicas, no Brasil, os cursos de medicina deveriam ter pesquisas científicas, o que não ocorre hoje em dia. No tocante a esta questão, o prof Pinotti afirmou que no passado se valorizava mais a vida acadêmica. Além disso, existe o problema de que não há períodos integrais nos hospitais para os alunos. O profissional da saúde deveria desenvolver pesquisas na área do seu dia-a-dia, onde surgem as dúvidas e hipóteses. A pesquisa clínica deveria, certamente, ser desenvolvida, sendo que no Brasil, é pouco valorizada. Na universidade não existe uma definição de uma linha de pesquisa, sendo baseada no interesse individual.
O
debate foi encerrado com o Prof. Dr.
Antonio de Camargo, parabenizando a iniciativa do Departamento de
Fisiologia e
Biofísica de realizar debates atuais na área de
Ciências Biomédicas e o
interesse dos alunos de discutir sobre patentes.